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Lei Estadual 17.805

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Lei Municipal 17.481

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Lei Municipal 16.578

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Lei Estadual 17.805

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fiência

Lei Municipal 17.481

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fiência

Lei Municipal 16.578

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fiência

Lei Estadual 17.805
Institui o “Dia do Capitalismo Humanista”
Lei Municipal 17.481
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias...
Lei Municipal 16.578
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007,...

Nem à esquerda,
nem à direita.

Nós do movimento do Capitalismo Humanista temos uma missão. Uma missão muito clara e determinada, até mesmo ousada e corajosa, de transformar nossa sociedade em uma nação livre, justa e solidária; desenvolvida econômica, social, política, cultural e tecnologicamente; erradicadora da pobreza e da marginalização; redutora das desigualdades sociais e regionais; promotora do bem de todos sem preconceito ou discriminação.

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DEBATE PÚBLICO

Para tramitação do Projeto de Lei, de autoria do vereador Carmo Luiz, que institui o dia do Capitalismo Humanista no calendário do município de Campinas. A teoria que busca concretizar os Direitos Humanos de primeira, segunda e terceira geração, de maneira indissociável, interdependente e consubstancial, com a finalidade de atingir uma sociedade emancipada, inclusiva, solidária e sustentável.

"Participação Especial: Dr. Ricardo Hasson Sayeg, Dr. Carlos Eduardo Mendes, Dr. Tiago Mendes Maciel de Lima"

DATA

3 DE SETEMBRO

HORÁRIO

09H

LOCAL

Plenário da Câmara Municipal Av. Eng. Roberto Mange, 66, Ponte Preta, Campinas/SP

Lei Municipal 16.578

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Lei Municipal 17.481

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Lei Estadual 17.805

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Gênese ICapH

O Capitalismo Humanista surge como uma resposta à crescente desigualdade social e à necessidade de alinhar os princípios do mercado com valores éticos e humanitários. Idealizado pelo professor Ricardo Sayeg, esse modelo econômico busca superar as limitações do capitalismo tradicional ao incorporar a fraternidade como princípio econômico, unindo liberdade, igualdade e justiça social.

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