Qual é a função da Justiça, nos casos em que houve uma lesão à um bem jurídico?
Essa é a pergunta que atormentou diversos criminólogos, Estudiosos do Direito Penal, assim como todos nós em um momento ou outro. Como punir aquele que violou um direito de terceiro; como punir o crime?
Por muito tempo eu sempre achei que nossa resposta estaria limitada a segregação forçada, a prisão como uma forma de instituição para afastar a pessoa infratora da sociedade e ressocializar a mesma.
Porém, parece que a cadeia está perdendo sua efetividade, já que, apesar da ausência de dados oficiais, o Coordenador do DEPEN (Departamen- to Penitenciário Nacional), Andrade de Souza, estimou que 70% dos egressos do sistema penitenciário voltam a delinquir, afirmando que “O sistema funciona como um catalisador, aprofundando as vulnerabilidades sociais e muitas vezes motivando as dinâmicas criminais”.
Então se a cadeia não resolve, o que fazer? Como resolver o conflito?
Trata-se de uma pergunta extremamente complicada, até porque também há de ser considerado a vítima, a qual foi privada de seu direito por uma conduta de terceiro praticada de forma injusta e, em muitos casos, mediante artifícios, inclusive a violência.
Também temos que considerar a sociedade, que sofre com a ocorrência desses crimes, se sentindo acoada, com medo de poder exercer em sua plenitude os seus direitos em busca pela felicidade.
Foi tentando resolver essas perguntas que, no curso de Mediação do Instituto Vertus, me deparei com a Justiça Restaurativa:
Na forma da Resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas – ONU, que trata dos princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.
O seu objetivo é de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu; responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou; e, empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro.
Assim, a Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. Esse conceito institucional, é adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução Nº 225 de 31/05/2016, e a sua prática apresenta iniciativas cada vez mais diversificadas e já apresentou muitos resultados positivos.
Tanto isto é que em 2020, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, durante a abertura do curso “Fundamentos para a implementação da Justiça restaurativa nos tribunais”, declarou que este sistema vem apresentando impressionantes resultados positivos, entre eles os exemplos de São Paulo, onde a técnica tem sido utilizada em escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e na diminuição de conflitos, e do Rio Grande do Sul, estado onde o método tem sido aplicado na área da infância e juventude para auxiliar no cumprimento das medidas socioeducativas impostas à adolescentes, e assim evitar com que estes ingressem no mundo da criminalidade.
Claro que determinados crimes demandam uma resposta mais contundente do Estado e que a função das instituições penitenciárias não se perdeu. Porém, talvez estejamos esquecendo que é o caso também de se pensar se o nosso sistema não pode realizar a conciliação entre o ofendido e o ofensor. Nos Estados Unidos, até nos casos mais grotescos e impactantes, às vítimas é dada a oportunidade de oferecem “manifestações de impacto”, as quais serão escutadas pelo ofensor e pelo Magistrado que irá aplicar a pena, justamente para entenderem como esta se sentiu perante a violação de seu direito. Em 2010, 68% das vítimas no Reino Unido se “sentiram ouvidas pelo sistema Judiciário de seu país”.
Portanto, encerro com a seguinte consideração. Talvez precisemos
agora de restauração.
1
Fonte: Agência Senado. Extraído de
https://www12.senado.leg.br/noticias/
especiais/especial-cidadania/desconfianca-e-preconceito-da-sociedade-dificultam-ressocializacao-de-presos
2
https://www.conjur.com.br/
2020-set-08/justica-restaurativa-resultados-positivos-presidente-stj#:~:text=Entre%20os%20resultados%20positivos%20
j%C3%A1,m%C3%A9todo%20tem%20
sido%20aplicado%20na
Artigo publicado na terça-feira, 07 de junho de 2022, no Jornal Diário de S.Paulo.
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https://spdiario.com.br/da-justica-restaurativa/