LEGISLAÇÃO

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Capitalismo Humanista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica instituído o “Dia do Capitalismo Humanista”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de junho.

Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.


O Estado de Sao Paulo se passa a comemorar o dia do Capitalismo Humanista. 

Proposta de emenda a Constituição, com parecer favorável, para alterar o artigo 170 e declarar que a ordem econômica constitucional será regida pelo Capitalismo Humanista, devendo observar os Direitos Humanos.

Art. 170. A ordem econômica, sob o regime do
capitalismo humanista, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios:
………………………………………………………………………..
X – Observância dos direitos humanos.”

O Decreto Legislativo 16, de 13 de maio de 2014, determinou a outorga de Salva de Prata como honraria ao Instituto do Capitalismo Humanista

Salva de Prata é a mais alta condecoração do município concedida pela Câmara Municipal de São Paulo para instituições e pessoas que demonstram atuação notável em benefício da cidade de São Paulo

A homenagem é de autoria do vereador Eduardo Tuma (PSDB). Durante o evento, o Presidente do ICAPH, Ricardo Sayeg, recebeu o título em nome do Instituto do Capitalismo Humanista.