A Constituição Federal de 1988 significou uma ruptura no sistema constitucional anterior e, por isso contemplou um novo constitucionalismo em nossa república, porque insere estrutural e imperativamente o componente democrático no nosso estado de direito, consagrando o povo como soberano, titular da soberania, de quem emana todo o poder, alicerçado na dignidade da pessoa humana.
O Brasil até 1988, nunca antes tinha constitucionalmente se reconhecido como uma república popular estruturada em um estado democrático de direito pautado na dignidade geral da pessoa humana.
E, não se confunda nossa república popular com a da China e outras do gênero, porque nelas não se consagra a democracia, muitos menos a dignidade da pessoa humana, lembrando-se que, o totalitarismo, como o comunismo na era de Stalin, a quem é atribuído o genocídio de seu próprio povo, com a estimativa de 20 milhões de russos mortos, não é privilégio da esquerda; pois, os governos de direita também podem ser totalitários, como foi a Alemanha de Hitler, responsável pelo holocausto no qual, dos nove milhões de judeus que residiam na Europa, cerca de dois terços foram mortos; sendo mais de um milhão de crianças.
A nossa república é especial porque é democrática e humanista. Nela, o Constituinte, em nome do povo consignou no preâmbulo da Constituição Federal a missão para a nossa nação de edificarmos uma sociedade fraterna, que não é apenas a sociedade solidária. Sociedade fraterna é mais do que isto. É a sociedade que também é livre e justa. A que erradica a pobreza e a marginalização. A que reduz as desigualdades. A que promove o bem de todos sem preconceito ou discriminação. E, ainda, é uma sociedade desenvolvida nacionalmente, que é aquela evoluída econômica, social, política e culturalmente. Isto é sociedade fraterna. Esta é a sociedade da fraternidade, onde a referida adjetivação subordina o objeto adjetivado, outorgando-lhe esta particular e preciosa qualidade.
Ao edificarmos a sociedade fraterna que, então, é a sociedade livre, justa e solidária; com a pobreza e a marginalização erradicada, sem desigualdades inaceitáveis, que promove o bem de todos sem preconceito ou discriminação; e, desenvolvida nacionalmente; finalmente, o Brasil assumirá sua vocação de líder global e farol da humanidade.
Ora, que brasileiro não deseja esta sociedade para o Brasil?
E, se é uma sociedade livre, necessariamente a sociedade fraterna é uma sociedade capitalista, uma vez que, a liberdade de empreender e a propriedade privada são a expressão da liberdade +de todo ser humano, sob o ponto de vista econômico, que é uma perspectiva substancial e indissociável da natureza humana, ou seja, nosso povo, soberano da nação, é capitalista.
Logo, o Brasil, que consagra constitucionalmente a livre iniciativa e a propriedade privada, é uma nação capitalista, mas que não se enquadra no capitalismo desumano e excludente, que promove as inaceitáveis pobreza, marginalização e desigualdade.
Nosso capitalismo, o capitalismo do povo soberano do Brasil, é humanista. Aqui no nosso país, há de imperar o capitalismo humanista, que é aquele que tem por fim garantir a todos existência dignidade conforme os ditames da justiça social, exatamente como está escrito em nossa Constituição Federal.
O Capitalismo Humanista é a dimensão econômica dos direitos humanos; e, conforme nosso constitucionalismo, da sociedade fraterna.
Tenho convicção de que, pelo Capitalismo Humanista, dimensão econômica de nossa sociedade fraterna, estaremos rumo à liderança global e assumiremos nossa vocação de farol da humanidade.