CAPITALISMO HUMANISTA, PREMISSA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RICARDO HASSON SAYEG e WAGNER BALERA

O advento da globalização carrega consigo a obrigação do novo pacto social. É pacto que, necessariamente, envolve o compromisso ambiental. Sem ambiente respeitável e respeitado não há como prosseguir-se nos esforços rumo à globalização adequada. E, o outro compromisso a ser estatuído é o da organização econômica de cada povo e da comunidade das nações.

A chave para a compreensão dos dois compromissos, cada qual, revestido de suas próprias peculiaridades, e o subsidiariedade.

Inicialmente identificado por PIO XI, na Quadragésimo anno, eis a síntese feliz dessa ideia essencial:

assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que as sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorve-los.” [1]

Com base no que se pode chamar de ideário da subsidiariedade, o bem comum ambiental e econômico será buscado por grupos e instituições e, a pouco e pouco, será assumido como compromisso e como tarefa pelos Estados e pela comunidade internacional.

Enquanto realidade econômica importa colocar-se os bens que animam as distintas searas da economia a serviço das pessoas. Serão elas, as pessoas, a receber da economia o instrumental que permita a cada qual atingir o máximo das respectivas  potencialidades e a cuidarem do coletivo e a se associarem ao coletivo como agentes de integração que buscam alcançar o desenvolvimento econômico e social tendo como pedra angular o humanismo.

 O humanismo cobra comunhão de esforços que exige harmonia e solidariedade entre as categorias sociais da produção. O humanismo exige que a pessoa ceda passo ao coletivo e que a integração econômica e social se ponha a serviço do bem comum.

O humanismo é conforme com um dos primeiros considerandos da Declaração e Programa de Ação de Viena que afirma:

“a pessoa humana é o sujeito central dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, e que, consequentemente, deve ser o seu principal beneficiário e participar ativamente na realização desses direitos e liberdades.”

À economia baseada na centralidade da pessoa que é princípio, meio e fim das estruturas econômicas e sociais, deve ser exigido que se perfile a essa realidade como conjunto atividades, de mecanismos e de engrenagens colocadas a serviço da realização do desenvolvimento humano integral.

É a esse desenvolvimento que se referiu São Paulo VI, ao afirmar:

“O desenvolvimento não se reduz a um simples crescimento econômico. Para ser autêntico, deve ser integral, quer dizer, promover todos os homens e o homem todo, como justa e vincadamente sublinhou um eminente especialista: “não aceitamos que o econômico se separe do humano; nem o desenvolvimento, das civilizações em que ele se incluiu”. O que conta para nós, é o homem, cada homem, cada grupo de homens, até se chegar à humanidade inteira.”[1]

Quem pode ser contrário a tão elevado propósito?

Sem dúvida os primeiros opositores serão aqueles que colocam o individualismo e a liberdade sem freios do deus “mercado” como polo motor de sua ânsia de lucro egoísta.

Quem quiser dar alimento, água, trabalho, saúde e educação para todos terá que se opor ao egoísmo de poucos.

As transformações econômicas que se esperam começam com o compromisso assumido solenemente pela metrópole de São Paulo, capital do Estado Bandeirante que tem como lema non ducor duco. Granjeando maioria qualificada da Câmara Municipal de São Paulo, sob a presidência do vereador Eduardo Tuma, a Lei 17.481/20, em nome do povo paulistano, institui-se, democraticamente na metrópole, a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica que assume, em seu Artigo 11º, como ordenador da economia da cidade que é locomotiva nacional, o princípio do Capitalismo Humanista, que se depreende do Artigo 170, caput, da Constituição Federal.

Eis que, a metrópole de São Paulo reconheceu que a Constituição de 1988 significou a ruptura com o sistema constitucional anterior; e, nessa medida, contemplou um novo constitucionalismo para o Brasil, porque insere estrutural e imperativamente o componente democrático no Estado de Direito dela nascido, mediante consagração do povo como soberano, titular da soberania, de quem emana todo o poder, alicerçado na dignidade da pessoa humana.

O Brasil até 1988, nunca tinha constitucionalmente se reconhecido como República popular estruturada em Estado Democrático de Direito sob a clave da dignidade da pessoa humana.

A República brasileira é especial porque é democrática e humanista. Eis o que, sob a perspectiva econômica, consagrou a Alma Cidade de São Paulo. Na República erigida em 1988, consoante explicitou o preâmbulo da Constituição Federal, a missão nacional restou delineada: que edifiquemos a sociedade fraterna, que não significa tão somente a sociedade solidária. Sociedade fraterna envolve duas outras dimensões que são a liberdade e a justiça. É justa porque erradica a pobreza e a marginalização. É justa porque reduz as desigualdades; promove o bem de todos sem preconceito ou discriminação. E, ainda, é sociedade desenvolvida nacionalmente, por evoluída nas esferas econômica, social, política e cultural. Eis a sociedade fraterna! Melhor dizendo, a sociedade da fraternidade, onde a referida adjetivação subordina o objeto adjetivado, outorgando-lhe particular e preciosa qualidade.

Ao edificarmos a sociedade fraterna que, então, é a sociedade livre, justa e solidária; com a pobreza e a marginalização erradicada, sem desigualdades inaceitáveis, que promove o bem de todos sem preconceito ou discriminação; e, desenvolvida nacionalmente; finalmente, assumiremos, os brasileiros, a vocação de liderança  global que incumbe, na perspectiva econômica, à metrópole de São Paulo toma a dianteira, contaminando todo o Brasil com o sadio perfil da sociedade da fraternidade.

Ora, que brasileiro não desejaria tal sociedade para o Brasil?

Pois, se é sociedade livre, necessariamente a sociedade fraterna é sociedade capitalista, posto que, a liberdade de empreender e a propriedade privada são a expressão da liberdade de toda a pessoa humana, sob o ponto de vista econômico, que é perspectiva substancial e indissociável da natureza humana.

Logo, o Brasil, que consagra constitucionalmente a livre iniciativa e a propriedade privada, é nação capitalista, mas, como proclama o povo paulistano, que não se enquadra no capitalismo desumano e excludente, que promove as inaceitáveis pobreza, marginalização e desigualdade.

Tal capitalismo, o capitalismo do povo soberano do Brasil, diz o povo de São Paulo, é humanista e se acha positivado na consciência formal da metrópole. Aqui no Brasil, tal como a Cidade de São Paulo dá exemplo, há de imperar o capitalismo humanista, apto a garantir a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, exatamente como está escrito na Constituição Cidadã.

O Capitalismo Humanista é a Dimensão Econômica dos Direitos Humanos; e, conforme o constitucionalismo pátrio, da sociedade fraterna.

Tendo em vista que o Capitalismo Humanista corresponde à Dimensão Econômica dos Direitos Humanos no âmbito do regime econômico capitalista, é deduzível que contemple, neste seu desvendar quântico, proposta a ser concretizada de economia capitalista associada com bem-estar econômico em conformidade com o Artigo 170, da Constituição Federal.

Guarda relação, porém não significa o mesmo que bem-estar social, pois embora ambos correspondam ao bem de todos, quanto ao bem-estar econômico, o respectivo enfoque é, essencialmente, econômico, de modo que pela dignidade econômica de todos se alcance o bem estar social, conquanto calibrado pelo objetivo de assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social do citado Artigo 170.

Com efeito, do referido dispositivo constitucional emerge doze (12) fatores econômicos e humanistas no ambiente da economia capitalista, como  expressamente consignado em seus incisos, a saber: I – valorização do trabalho humano; II – livre iniciativa; III – garantia a todos de existência digna conforme os ditames da justiça social; IV – soberania nacional; V – propriedade privada; VI – função social da propriedade; VII – livre concorrência; VIII – defesa do consumidor; IX – defesa do meio ambiente; X – redução das desigualdades regionais e sociais; XI – busca do pleno emprego; e, XII – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Neste contexto, verificou-se a possibilidade de aferição da concretização do Capitalismo Humanista brasileiro, a partir do Fecho Reflexivo do Fator CapH, conforme o Artigo 170, da Constituição Federal, na percepção cognitiva do povo, que é o destinatário da Constituição Federal.

Para tanto, os autores do presente artigo, através das sua atuação o Grupo de Pesquisa do Capitalismo Humanista da Faculdade de Direito da PUCSP, consideradas as perspectivas do Direito Quântico, com a colaboração indispensável dos fundamentos de economia  do Professor Manuel Henrique Garcia da FEA/USP e com o apoio da  pesquisa do jurista Yun Ki Lee, promoveram, na perspectiva da física quântica, a decomposição subatômica do Artigo 170, da Constituição Federal do que resultou, a partir do respectivo Fecho Reflexivo, a equação:

{RJCOe ϵ (Art170CF.E) → (Fund2Oe FR Fim1Oe FR Prin9Oe) = [ ∫ (Fund2Oe, Fim1Oe, Prin9Oe) ϵ FROe]}

Ao aplicar esta equação se desenvolveu o Índice do Capitalismo Humanista (iCapH), como métrica da percepção cognitiva representativa da (in)satisfação da soberania popular sobre a economia nacional conforme a força resultante dos respectivos comandos constitucionais da ordem econômica. Índice este, efetivamente ajustado e implementado pela equipe do Instituto de Pesquisa Guimarães, dirigido pelo Professor de Estatística da UNICAMP Paulo Guimarães com o auxílio do Cientista Político Daniel Marinho e o braço operacional do estatístico João Luiz Macieira e Guimarães, registrado no Conselho Regional de Estatística da 3ª Região, sob o n.º. 10.398. Surgia assim em 2019, o primeiro índice de bem estar econômico do Brasil conforme a singularidade da força resultante dos comandos do Artigo 170, da Constituição Federal.

Com efeito, esta métrica da percepção cognitiva é representativa da (in)satisfação da soberania popular sobre a economia e a respectiva ordem econômica perante à população, posto que, nos termos do Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, todo o poder emana do povo e em nome dele é exercido, de modo que cumpre verificar qual o nível de sensação por parte do titular do poder – povo – a propósito do cumprimento do comando de economia capitalista associada ao bem-estar econômico contido no fecho reflexivo decorrente dos referidos doze (12) fatores da ordem constitucional econômica, expressos literalmente no Artigo 170, da Constituição Federal.

Sob estas premissas, o Índice do Capitalismo Humanista (iCapH), correspondente ao índice de (in)satisfação popular de avaliação qualitativa, ou seja, do “maior ou menor grau de perfeição”  na concretização da economia capitalista associada ao bem-estar econômico, fundado percepção cognitiva e imagem da economia perante a população, no tocante à concretização da força resultante do conjunto destes doze (12) fatores econômicos e humanistas da ordem constitucional econômica consagradas no Artigo 170, da Constituição Federal.

Utilizando os doze (12) fatores da ordem econômica constitucional, no ambiente capitalista literalmente estabelecido na Carta Política brasileira, o iCapH está baseado nos critérios constitucionais, que são objetivos e seguros, quais seja, aqueles fixados pela soberania popular que os constituintes expressaram no pacto social nos termos do Artigo 170, da Constituição Federal.

Operacionalmente, atribui-se métrica de percepção cognitiva, com gradação de (0) zero à (1000) mil pontos a cada uma destas doze (12) forças que decorrem no fator resultante e, assim, constitutivo do Fecho Reflexivo da ordem constitucional econômica expressa no Artigo 170, da Constituição Federal, conforme a fórmula: {RJCOe ϵ (Art170CF.E) → (Fund2Oe FR Fim1Oe FR Prin9Oe) = [ ∫ (Fund2Oe, Fim1Oe, Prin9Oe) ϵ FROe]}, totalizando de (0) zero à (12.000) doze mil pontos.

Por sua vez, estes doze (12) fatores classificam-se em seis (6) níveis de avaliação de percepção cognitiva, de (in)satisfação de concretização, a saber: ÓTIMO, BOM, RAZOÁVEL, REGULAR, RUIM e PÉSSIMO, aos quais atribuímos a pontuação individual, conforme a tabela:

Nível               Pontos atribuídos

ÓTIMO           1.000 PONTOS

BOM               800 PONTOS

RAZOÁVEL    600 PONTOS

REGULAR      400 PONTOS

RUIM              200 PONTOS

PÉSSIMO       (0) ZERO PONTO

Então, para aferição desta percepção cognitiva de (in)satisfação popular, se utiliza, com fundamento na ciência antropológica e estatística, de pesquisa criteriosa de opinião pública sobre a sensação quanto a cada um dos aludidos doze (12) fatores, conforme os referidos seis (6) níveis e respectiva pontuação, dentro de determinado grupo ou área geográfica previamente estabelecidos, o que, efetivamente se procedeu dentro da cidade de São Paulo, conforme o Relatório do iCapH 2019, que segue anexo, sendo que a apuração de 2020, mercê da pandemia do covid-19, está prevista para dezembro deste ano.

Daí, pela totalização da pontuação obtida, com a referida pesquisa antropológica, se colhe, estatisticamente, a percepção do titular do poder, o povo, a propósito da sua (in)satisfação no cumprimento, isto é, da concretização do pacto social, quanto ao que está disposto no Artigo 170, caput, da Constituição Federal, conforme a seguinte tabela:

Nível                         Pontos totalizados

ÓTIMO                10.000  a 12.000 PONTOS

BOM                      8.000  a   9.999 PONTOS

RAZOÁVEL           6.000  a   7.999 PONTOS

REGULAR             4.000  a   5.999 PONTOS

RUIM                     2.000  a   3.999 PONTOS

PÉSSIMO       (0) ZERO  a   1.999 PONTOS

Assim, através deste índice objetivo de (in)satisfação popular com a economia capitalista associada ao bem-estar econômico, se espera obter índice revelador da premissa indispensável às posturas privadas dos agentes econômicos e políticas públicas do governo, de como o povo percebe, à luz do que a Constituição Federal ordena, vale dizer, qual é a percepção cognitiva, o sentir da população no tocante ao respectivo acesso à economia de mercado associada à níveis dignos de existência, da qual se compreende a subsistência de todos e de cada qual.

Ora, é fundamental, para os agentes econômicos e os governantes, bem como para a população, que todos saibam, criteriosamente, de acordo com a ciência antropológica e estatística, através de “índices razoáveis de aceitabilidade” , qual o nível de (in)satisfação popular quanto à sensação do povo no que tange aos comandos constitucionais de economia capitalista associada ao bem-estar econômico que deve ser garantida e fomentada através das respectivas posturas privadas e políticas públicas.

Nesta quadra, o mesmo Diploma Legislativo Paulistano (Lei Municipal nº 17.481/20) houve por eleger, em seu Artigo 12º, o referido Índice do Capitalismo Humanista – iCapH – como instrumento de orientação da política pública daquela Metrópole.

Nessa medida, tal instrumental se afina com os movimentos que as Nações Unidas organizaram a partir da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social, conhecida como Cúpula de Copenhague, de 1995, na qual a comunidade internacional se compromete com economia que não mais permita que sigam convivendo tanta pobreza com tão pouca riqueza.

A pobreza, o desemprego, a degradação ambiental, impedem que seja atingido o verdadeiro desenvolvimento, o qual é meta mundial e brasileira, diante da Agenda 2030, da ONU, da qual somos signatários.

Orientada pelo iCapH, a metrópole de São Paulo estará perfilada com a ONU, na elaboração de nova ordenação da economia, no nível municipal, tal como se espera na ordem internacional. Está a se elaborar novo contrato de desenvolvimento municipal, tal como se espera para a nova ordem econômica internacional, da qual derive o necessário novo contrato social mundial.


Tudo bem concatenado rima e se escora com o segundo ritmo mundial do desenvolvimento estabelecido pelas Nações Unidas na denominada Declaração do Milênio.

Em linha com o ideário da nova ordem econômica internacional, o que tanto o iCapH quanto as Cúpulas de Copenhague e do Milênio assinalaram, é de se buscar economia onde a abundância de riquezas promova o desenvolvimento integral e solidário de toda a família humana.

A tarefa de solidariedade que os princípios do Capitalismo Humanista preconizam exige modificação das atitudes, dos comportamentos.

A responsabilidade econômica de cada empreendedor – desde o microempreendedor individual até a magna empresa multinacional – exige que os investimentos respeitem, a um só tempo, a integração dos homens; os compromissos com a coletividade e a identificação contínua das causas que impedem a inclusão social.

A síntese principiológica do Capitalismo Humanista é de objetiva compreensão e consiste em:

Concretizar no capitalismo, os direitos humanos em todas as suas dimensões para dar efetividade global à dignidade da pessoa humana no meio econômico, mediante a aplicação da Declaração Universal de Direitos Humanos.

É dizer: o meio econômico terá como fio condutor, que entrelaça todas as atividades, todos os empreendimentos, a partir do objetivo central de dignificação das pessoas, tendo como norte maior a Declaração de 1948.

“ Criar um ambiente estrutural propício ao desenvolvimento social; Erradicar a pobreza e combater a exclusão social ;Adotar a meta de pleno emprego como prioridade das políticas econômica e social; Promover a integração social, a proteção aos direitos humanos e a eliminação de quaisquer formas de discriminação; Promover o pleno respeito à dignidade humana e a conquista de igualdade e equidade entre mulheres e homens; Universalizar o acesso à educação de qualidade e o atendimento à saúde física e mental; Acelerar o desenvolvimento de recursos econômicos, sociais e humanos da África e dos países menos desenvolvidos; Assegurar que programas de ajuste estrutural incluam metas de desenvolvimento social, em particular, de combate à pobreza e à exclusão; Incrementar de forma significativa e utilizar mais eficientemente os recursos alocados para o desenvolvimento social; Aumentar e fortalecer os esforços em favor da cooperação internacional, regional e sub-regional para o desenvolvimento social. “

Tal programa foi avaliado a cada cinco anos, conforme os compromissos assumidos pelos países signatários do Documento.

[1] A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração do Milênio, ratificada no ano de 2000, que compendia os planos de 191 Estados-Membros da ONU para a melhoria das condições de vida de todos os habitantes do planeta. Seus objetivos se expressam em oito metas: Erradicar a extrema pobreza e a fome. Atingir o ensino primário universal; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer a Parceria Mundial para o Desenvolvimento.  O texto, na integra, do documento se encontra disponível no site:  www.mre.gov.br/portugues/ministerio/sitios_secretaria/dts/metasdomilenio.asp

[1] SAYEG, Ricardo e BALERA, Wagner. Fator CapH: Capitalismo Humanista e Dimensão Econômica dos Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad.2019

E está é a razão pela qual, na Fratelli tutti, lançada em outubro de 2020, o Papa FRANCISCO exige:

“economia integrada num projeto político, social, cultural e popular que vise o bem comum[1]

pois somente ela:

“pode «abrir caminho a oportunidades diferentes, que não implica frenar a criatividade humana nem o seu sonho de progresso, mas orientar esta energia por novos canais»

Eis o que se busca: o humanismo integral, mediante a economia de mercado delineada nos princípios do Capitalismo Humanista, à luz da nova fraternidade nas relações econômicas e sociais. Daí que, o Papa Francisco, com sua santidade globalmente reconhecida, pela mensagem da aludida Encíclica, nitidamente deseja para todos os povos do Planeta, sociedades livres, justas e solidárias; desenvolvidas nacionalmente, com a pobreza e a marginalização erradicadas, com as desigualdades reduzidas e promotoras do bem de todos, sem preconceito ou qualquer forma de discriminação.

Logo, sob o ponto de vista econômico, o Papa FRANCISCO somente poderia ser defensor de um Capitalismo Humanista, tal como também defendem a Constituição do Brasil e a Lei da Cidade de São Paulo, eis que nesse ambiente não se abomina a economia de mercado e ganha prestígio a liberdade econômica, sem que ninguém fique para trás. Capitalismo com dignidade para todos, eis a essência do Capitalismo Humanista rumo ao desenvolvimento integral de toda humanidade, tal como acaba de proclamar a Fratelli tutti.